Medida Provisória nº 285, de 6 de Março de 2006
Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
6 mar 2006
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , RENEGOCIAÇÃO , REFINANCIAMENTO , PRODUTOR RURAL , DIVIDA AGRARIA , DEBITOS , CREDITO RURAL , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) .