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Medida Provisória nº 316, de 14 de Abril de 1993

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei n. 5899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei n. 8200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

14 abr 1993

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARGO PUBLICO , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA , PROCURADOR-GERAL , FAZENDA NACIONAL , CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA , CORREGEDOR GERAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , PROCURADOR REGIONAL , PROCURADOR SECCIONAL . REVOGAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , TRATAMENTO FISCAL , PARCELA , CORREÇÃO MONETARIA , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , EFEITO , NATUREZA FISCAL . ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , CONSTRUÇÃO , OPERAÇÃO , USINA , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) .

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