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Medida Provisória nº 325, de 14 de Junho de 1993

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

14 jun 1993

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , CORREGEDOR GERAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , NORMAS , CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR-GERAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , CONSTRUÇÃO , OPERAÇÃO , USINA , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) , REVOGAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , TRATAMENTO FISCAL , PARCELA , CORREÇÃO MONETARIA , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , EFEITO , NATUREZA FISCAL .

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