← Voltar à lista

Medida Provisória nº 351, de 22 de Janeiro de 2007

medida_provisoria federal vigente

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

22 jan 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AMPLIAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , IMPOSTOS , CONTRIBUIÇÃO . CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , INCENTIVO , DESENVOLVIMENTO , INFRAESTRUTURA , REDUÇÃO , PRAZO MINIMO , UTILIZAÇÃO , CREDITOS , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FINANCIAMENTO , SEGURIDADE SOCIAL , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .