Medida Provisória nº 38, de 14 de Maio de 2002
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
14 mai 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , DEBITOS , CONTRIBUIÇÃO , TRIBUTOS . CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) . CRITERIOS , REGIME ESPECIAL , PARCELAMENTO , DEBITOS , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) . CRITERIOS , PARCELAMENTO , DEBITOS , DIVIDA , NATUREZA TRIBUTARIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , EMPRESA PUBLICA , EMPRESA PRIVADA .