Medida Provisória nº 433, de 27 de Maio de 2008
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 mai 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , FARINHA DE TRIGO , TRIGO , PÃO . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , TRIGO , FARINHA DE TRIGO .