Medida Provisória nº 436, de 26 de Junho de 2008
Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
26 jun 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , MERCADO INTERNO , IMPORTAÇÃO , SETOR , PREPARAÇÃO , PRODUTO ALIMENTICIO , BEBIDA , BEBIDA ALCOOLICA .