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Medida Provisória nº 443, de 4 de Março de 1994

medida_provisoria federal vigente

Altera o art. 2° da Lei n° 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2° da Lei n° 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

4 mar 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , VALOR , EMPRESTIMO , OPERAÇÃO FINANCEIRA . ALTERAÇÃO , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) . AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , BANCO DO BRASIL , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , GARANTIA , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) .

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