Medida Provisória nº 460, de 30 de Março de 2009
Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
30 mar 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COBRANÇA , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , EMPRESA PUBLICA . ALTERAÇÃO , NORMAS , REGIME ESPECIAL , TRIBUTAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CORRELAÇÃO , PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) , CONSTRUÇÃO CIVIL . AUMENTO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUMO , CIGARRO . REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , MOTOCICLETA . FIXAÇÃO , PRAZO , NORMAS , DOCUMENTAÇÃO , REGISTRO DE IMOVEIS , UTILIZAÇÃO , COMPUTADOR , INFORMATICA .