← Voltar à lista

Medida Provisória nº 460, de 30 de Março de 2009

medida_provisoria federal vigente

Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

30 mar 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , COBRANÇA , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , FOMENTO , RADIODIFUSÃO , EMPRESA PUBLICA . ALTERAÇÃO , NORMAS , REGIME ESPECIAL , TRIBUTAÇÃO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , CORRELAÇÃO , PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV) , CONSTRUÇÃO CIVIL . AUMENTO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , FUMO , CIGARRO . REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , MOTOCICLETA . FIXAÇÃO , PRAZO , NORMAS , DOCUMENTAÇÃO , REGISTRO DE IMOVEIS , UTILIZAÇÃO , COMPUTADOR , INFORMATICA .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.