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Medida Provisória nº 487, de 23 de Abril de 2010

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

23 abr 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FINANCIAMENTO , PRAZO , AMORTIZAÇÃO , PARCELAMENTO , SALDO DEVEDOR , FUNDO FINANCEIRO , ESTUDANTE CARENTE , CURSO SUPERIOR . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , GESTÃO , ATIVO , PASSIVO , FUNDO FINANCEIRO , ESTUDANTE CARENTE , CURSO SUPERIOR . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , NATUREZA ECONOMICA , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , DESTINAÇÃO , AQUISIÇÃO , PRODUÇÃO , BENS DE CAPITAL , BENS DE CONSUMO , INOVAÇÃO , TECNOLOGIA . ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , COMPETENCIA , BANCO DO BRASIL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , ATUAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , AGENTE FINANCEIRO , FUNDO FINANCEIRO , ESTUDANTE CARENTE , CURSO SUPERIOR . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PERMUTA , AÇÕES , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA . POSSIBILIDADE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , REALIZAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO , REFINANCIAMENTO , HIPOTESE , DESCUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO FINANCEIRA , AJUSTE FISCAL , PAGAMENTO , DIVIDA , CORRELAÇÃO , REDUÇÃO , PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) .

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