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Medida Provisória nº 491, de 5 de Maio de 1994

medida_provisoria federal vigente

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

5 mai 1994

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) . AUTORIZAÇÃO , TESOURO NACIONAL , BANCO DO BRASIL , EMISSÃO , TITULO DA DIVIDA PUBLICA , GARANTIA , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DE PREVIDENCIA SOCIAL (INAMPS) . ALTERAÇÃO , VALOR , EMPRESTIMO , OPERAÇÃO FINANCEIRA .

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