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Medida Provisória nº 492, de 29 de Junho de 2010

medida_provisoria federal vigente

Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

29 jun 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , PLANO DE GOVERNO , PLANO DE RECUPERAÇÃO , ESCOLA PUBLICA , MUNICIPIOS , CALAMIDADE PUBLICA . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , VALOR , FINANCIAMENTO , SUBVENÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , DESTINAÇÃO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , CORRELAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA . CRITERIOS , PRAZO , MUNICIPIOS , PARCELAMENTO , DEBITO PREVIDENCIARIO , CORRELAÇÃO , REPASSE , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) .

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