Medida Provisória nº 492, de 29 de Junho de 2010
Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
29 jun 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , AMBITO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , PLANO DE GOVERNO , PLANO DE RECUPERAÇÃO , ESCOLA PUBLICA , MUNICIPIOS , CALAMIDADE PUBLICA . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , VALOR , FINANCIAMENTO , SUBVENÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , DESTINAÇÃO , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , CORRELAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA . CRITERIOS , PRAZO , MUNICIPIOS , PARCELAMENTO , DEBITO PREVIDENCIARIO , CORRELAÇÃO , REPASSE , FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) .