Medida Provisória nº 507, de 5 de Outubro de 2010
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
5 out 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , INSTRUMENTO PUBLICO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURAÇÃO , CONTRIBUINTE , DELEGAÇÃO DE PODERES , TERCEIROS , POSSIBILIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , FORNECIMENTO , ACESSO , DADOS , SIGILO , DOCUMENTO FISCAL . DEFINIÇÃO , PENA DISCIPLINAR , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MOTIVO , VIOLAÇÃO , SIGILO , DADOS , DOCUMENTO FISCAL .