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Medida Provisória nº 507, de 5 de Outubro de 2010

medida_provisoria federal vigente

Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

5 out 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , INSTRUMENTO PUBLICO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURAÇÃO , CONTRIBUINTE , DELEGAÇÃO DE PODERES , TERCEIROS , POSSIBILIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , FORNECIMENTO , ACESSO , DADOS , SIGILO , DOCUMENTO FISCAL . DEFINIÇÃO , PENA DISCIPLINAR , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MOTIVO , VIOLAÇÃO , SIGILO , DADOS , DOCUMENTO FISCAL .

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