Medida Provisória nº 521, de 31 de Dezembro de 2010
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
31 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , PRAZO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE GABINETE , SERVIDOR , EMPREGADO , REQUISITADO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) . ACRESCIMO , NORMAS , ATIVIDADE PROFISSIONAL , MEDICO RESIDENTE , CORRELAÇÃO , VALOR , BOLSA DE TRABALHO , REGIME , PREVIDENCIA SOCIAL , LICENÇA , MATERNIDADE , PATERNIDADE .