Medida Provisória nº 534, de 20 de Maio de 2011
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
20 mai 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , PROGRAMA DE GOVERNO , INCLUSÃO DIGITAL , BENEFICIO FISCAL , PRODUÇÃO , EQUIPAMENTOS , INFORMATICA .