Medida Provisória nº 539, de 26 de Julho de 2011
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
26 jul 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , NEGOCIAÇÃO , CONTRATO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FUTURO , TITULO CAMBIAL , MOEDA ESTRANGEIRA .