Medida Provisória nº 549, de 17 de Novembro de 2011
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 nov 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REDUÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , INCIDENCIA , PRODUTO IMPORTADO , BENEFICIARIO , PESSOA COM DEFICIENCIA .