Medida Provisória nº 578, de 31 de Agosto de 2012
Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
31 ago 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , VEICULOS , AUTOMOVEL , TRANSPORTE , MERCADORIA , VAGÃO , LOCOMOTIVA , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , LUCRO REAL .