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Medida Provisória nº 581, de 20 de Setembro de 2012

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

20 set 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , CREDITOS , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , BANCO DO BRASIL . CRITERIOS , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO , REGIÃO CENTRO OESTE , INVESTIMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL .