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Medida Provisória nº 609, de 8 de Março de 2013

medida_provisoria federal vigente

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

8 mar 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , PRODUTO , CESTA DE ALIMENTOS BASICOS .

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