Medida Provisória nº 61, de 16 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
16 ago 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL , ATENDIMENTO , DESPESA , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL .