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Medida Provisória nº 613, de 7 de Maio de 2013

medida_provisoria federal vigente

Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

7 mai 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , CREDITO PRESUMIDO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , VENDA , MERCADO INTERNO , PESSOA JURIDICA , IMPORTAÇÃO , PRODUÇÃO , ALCOOL , HIDROCARBONETO , INDUSTRIA PETROQUIMICA .

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