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Medida Provisória nº 617, de 31 de Maio de 2013

medida_provisoria federal vigente

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

31 mai 2013

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE COLETIVO , AMBITO , MUNICIPIO , TRANSPORTE METROVIARIO , RODOVIA , FERROVIA .