Medida Provisória nº 617, de 31 de Maio de 2013
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
31 mai 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RECEITA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , TRANSPORTE COLETIVO , AMBITO , MUNICIPIO , TRANSPORTE METROVIARIO , RODOVIA , FERROVIA .