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Medida Provisória nº 677, de 22 de Junho de 2015

medida_provisoria federal vigente

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

22 jun 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , FUNDO NACIONAL , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO NORDESTE , PARTICIPAÇÃO , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) . ALTERAÇÃO , NORMAS , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , CONTRATO , CONCESSÃO , ADITAMENTO .

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