Medida Provisória nº 677, de 22 de Junho de 2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
22 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , FUNDO NACIONAL , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO NORDESTE , PARTICIPAÇÃO , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) . ALTERAÇÃO , NORMAS , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , CONTRATO , CONCESSÃO , ADITAMENTO .