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Medida Provisória nº 690, de 31 de Agosto de 2015

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

31 ago 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REVOGAÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , RECEITA BRUTA , VENDA A VAREJO , EQUIPAMENTOS , INFORMATICA , PROGRAMA , INCLUSÃO DIGITAL . ALTERAÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , BEBIDA . ALTERAÇÃO , CRITERIOS , IMPOSTO DE RENDA , LUCRO PRESUMIDO , LUCRO ARBITRADO , PESSOA JURIDICA .

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