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Medida Provisória nº 692, de 22 de Setembro de 2015

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

22 set 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , NORMAS , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , GANHO DE CAPITAL , ALIENAÇÃO , BENS , DIREITOS , ALIQUOTA . ALTERAÇÃO , NORMAS , PROGRAMA , REDUÇÃO , LITIGIO , TRIBUTAÇÃO , REQUISITOS .

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