Medida Provisória nº 694, de 30 de Setembro de 2015
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
30 set 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUMENTO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , PRODUÇÃO , SUSPENSÃO , BENEFICIO FISCAL , PESQUISA CIENTIFICA , INFORMATICA , AUTOMAÇÃO , INOVAÇÃO , TECNOLOGIA . DEDUÇÃO , APURAÇÃO , LUCRO REAL , JUROS , SOCIO , ACIONISTA , REMUNERAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA .