Medida Provisória nº 721, de 18 de Novembro de 1994
Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no artigo 1º da Lei n. 8191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
18 nov 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , RELAÇÃO , DISPENSA , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .