Medida Provisória nº 746, de 2 de Dezembro de 1994
Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
2 dez 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DEFINIÇÃO , VENCIMENTO BASICO , SERVIDOR , APOSENTADO , PENSIONISTA , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , OBJETIVO , ISONOMIA SALARIAL . DEFINIÇÃO , INDICE , VALORES , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO MILITAR , ADICIONAL DE INATIVIDADE .