Medida Provisória nº 763, de 22 de Dezembro de 2016
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
22 dez 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DISTRIBUIÇÃO , RENDIMENTO , TITULAR , CONTA VINCULADA . AUTORIZAÇÃO , MOVIMENTAÇÃO , CONTA VINCULADA , REQUISITOS , EXTINÇÃO , CONTRATO DE TRABALHO , PERIODO .