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Medida Provisória nº 763, de 22 de Dezembro de 2016

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

22 dez 2016

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , DISTRIBUIÇÃO , RENDIMENTO , TITULAR , CONTA VINCULADA . AUTORIZAÇÃO , MOVIMENTAÇÃO , CONTA VINCULADA , REQUISITOS , EXTINÇÃO , CONTRATO DE TRABALHO , PERIODO .