Medida Provisória nº 773, de 29 de Março de 2017
Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
29 mar 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CORREÇÃO , DIFERENÇA , RECEITA , DESPESA , APLICAÇÃO , MANUTENÇÃO , DESENVOLVIMENTO , ENSINO PUBLICO .