Medida Provisória nº 775, de 20 de Dezembro de 1994
Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
20 dez 1994
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , RELAÇÃO , DISPENSA , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .