Medida Provisória nº 786, de 12 de Julho de 2017
Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
12 jul 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PARTICIPAÇÃO , FINANCIAMENTO , SERVIÇO TECNICO , APOIO , ESTRUTURAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PROJETO , CONCESSÃO , PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .