Medida Provisória nº 79, de 27 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o direito ao ressarcimento dos custos de formação de atleta não profissional e a exploração comercial da imagem do atleta profissional, impõe vedações ao exercício de cargo ou função executiva em entidade de administração de desporto profissional, fixa normas de segurança nos estádios, adapta o tratamento diferenciado do desporto profissional à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, estabelece diretrizes para o cumprimento da obrigação constante do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, altera o art. 8º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 nov 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , CRITERIOS , NORMAS , SEGURANÇA , ESTADIO . NORMAS , DISPOSITIVOS , RESSARCIMENTO , CLUBE , EMPRESA , ENTIDADE , ESPORTE , CUSTO , FORMAÇÃO , ATLETA AMADOR . FIXAÇÃO , NORMAS GERAIS , EXPLORAÇÃO , IMAGEM VISUAL , ATLETA PROFISSIONAL .