Medida Provisória nº 817, de 4 de Janeiro de 2018
Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
4 jan 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , EMENDA CONSTITUCIONAL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , POLICIA MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , CRITERIOS , INCORPORAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , REMUNERAÇÃO .