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Medida Provisória nº 833, de 27 de Maio de 2018

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

27 mai 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .

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