Medida Provisória nº 833, de 27 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 mai 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , ISENÇÃO , PEDAGIO , TERRITORIO NACIONAL , VEICULO AUTOMOTOR , TRANSPORTE DE CARGA , TRANSPORTE RODOVIARIO , CAMINHÃO , AUSENCIA , CARGA .