Medida Provisória nº 844, de 6 de Julho de 2018
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
6 jul 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , GESTÃO , RECURSOS HIDRICOS , ACRESCIMO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , SERVIÇO PUBLICO , SANEAMENTO BASICO . ALTERAÇÃO , DIRETRIZES GERAIS , SANEAMENTO BASICO , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRITERIOS , LICITAÇÃO , COBRANÇA , TAXA , PREÇO PUBLICO , POLITICA NACIONAL , SANEAMENTO , MINISTERIO DAS CIDADES , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , CRIAÇÃO , COMITE , GRUPO INTERMINISTERIAL . ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , CARGO PUBLICO , ESPECIALISTA , RECURSOS HIDRICOS , SANEAMENTO BASICO .