← Voltar à lista

Medida Provisória nº 856, de 26 de Janeiro de 1995

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

26 jan 1995

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL . NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.