Medida Provisória nº 897, de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
1 out 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , FUNDOS , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , FINANCIAMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , PRODUTOR RURAL , DIVIDA , RENEGOCIAÇÃO . CRIAÇÃO , TITULO DE CREDITO , CREDITO RURAL , FRACIONAMENTO , PROPRIEDADE RURAL , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , PRODUTOR RURAL . ALTERAÇÃO , NORMAS , EMISSÃO , CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) , Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) , Warrant Agropecuário (WA) , Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) , Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) , Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) , EXPANSÃO , FINANCIAMENTO , AGRONEGOCIO . AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , EMPRESA , CEREAIS , FINANCIAMENTO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , INVESTIMENTO , OBRAS , AQUISIÇÃO , MAQUINA , CONSTRUÇÃO , ARMAZEM , ARMAZENAGEM , GRÃO .