Medida Provisória nº 900, de 17 de Outubro de 2019
Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 out 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , CONTRATAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CRIAÇÃO , GESTÃO , FUNDO CONTABIL , RECURSOS FINANCEIROS , MULTA , DESTINAÇÃO , RECUPERAÇÃO , MELHORIA , MEIO AMBIENTE .