Medida Provisória nº 922, de 24 de Fevereiro de 1995
Cria a Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
24 fev 1995
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , NORMAS , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , AGENTE , ESCRIVÃO , PAPILOSCOPISTA POLICIAL , PERITO , CENSOR FEDERAL , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) .