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Medida Provisória nº 946, de 7 de Abril de 2020

medida_provisoria federal vigente

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

7 abr 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , MOTIVO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) . EXTINÇÃO , FUNDOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , TRANSFERENCIA , PATRIMONIO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

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