Medida Provisória nº 954, de 17 de Abril de 2020
Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 abr 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , COMPARTILHAMENTO , DADOS PESSOAIS , USUARIO , CONSUMIDOR , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , TELEFONIA , TELEFONE , SERVIÇO MOVEL CELULAR , TELEFONE CELULAR , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , PRODUÇÃO , ESTATISTICA , PERIODO , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .