MSC 1874/2025
Comunica sanção do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar nº 223,de 19 de dezembro de 2025, nos termos do art. 66 da Constituição.
Órgão
Câmara dos Deputados
Tipo normativo
mensagem
Data de publicação
26 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente