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MSC 1874/2025

mensagem federal vigente

Comunica sanção do Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias e das metas fiscais as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar nº 223,de 19 de dezembro de 2025, nos termos do art. 66 da Constituição.

Órgão

Câmara dos Deputados

Tipo normativo

mensagem

Data de publicação

26 dez 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

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