MSF 80/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
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Data de publicação
18 nov 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Presidência da República