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PEC 48/2024

pec federal vigente

Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Órgão

Câmara dos Deputados

Tipo normativo

pec

Data de publicação

12 nov 2024

Esfera

federal

Situação

vigente