PEC 53/2024
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
proposta_emenda_constitucional
Data de publicação
19 dez 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)