PL 38/2025
Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
projeto_lei
Data de publicação
30 dez 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Câmara dos Deputados