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PL 38/2025

projeto_lei federal vigente

Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Órgão

Senado Federal

Tipo normativo

projeto_lei

Data de publicação

30 dez 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Câmara dos Deputados

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