PL 5656/2020
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”, para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independente de qualquer outra condicionante.
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
projeto_lei
Data de publicação
23 dez 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Senador Major Olimpio (PSL/SP)