PLP 4/2025
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Órgão
Senado Federal
Tipo normativo
projeto_lei_complementar
Data de publicação
30 dez 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Senador Magno Malta (PL/ES)